Programando o Futuro abre seleção para profissionais do Programa Cidadão Tech 60+ em Goiás

A Programando o Futuro lançou nesta semana o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 16/2025, que abre vagas para a atuação de 36 profissionais no Programa Cidadão Tech 60+, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Goiás (SECTI/GO).

O projeto tem como foco a inclusão digital e a cidadania para pessoas com mais de 60 anos, e será executado em diversos municípios goianos. A seleção contempla 12 vagas para Instrutores e 24 para Monitores, com contratos por tempo determinado e carga horária de 20 horas semanais.

As oportunidades estão distribuídas entre as cidades de:
Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Rio Verde, Aporé, Jussara, Santo Antônio do Descoberto, Mineiros, Goiânia, Catalão, Jaraguá e Cristalina.

Os interessados devem se inscrever entre os dias 18 de julho e 2 de agosto de 2025, enviando currículo e documentação exigida para o e-mail:
 licitacoes@programandoofuturo.org.br
É fundamental identificar o e-mail com o assunto: “Processo Seletivo – [Cargo Pretendido] – [Município]”.

Perfis buscados
Instrutor
✔ Ensino superior completo ou em andamento
✔ Curso básico de informática
✔ Experiência em docência ou projetos sociais
 Bolsa de R$ 3.000,00

Monitor
✔ Ensino médio completo
✔ Curso básico de informática
Bolsa de R$ 1.500,00

Ambos os cargos exigem disponibilidade para mobilização comunitária, apoio em matrículas e participação ativa nas atividades do projeto.

Cronograma do Processo Seletivo
Recebimento de currículos: até 02/08/2025

Análise curricular: 03/08/2025

Entrevistas (se necessário): 04/08/2025

Resultado preliminar: 05/08/2025

Prazo para recursos: 06/08/2025

Resultado final: 07/08/2025

Baixar o edital:
Baixe aqui o edital

Retificação Edital

Baixe aqui a retificação

Sobre a contratação:
A atuação no projeto será realizada em caráter voluntário, com ajuda de custo para despesas com alimentação, transporte e demais necessidades, nos termos da Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998). O vínculo não será empregatício, nem regerá direitos trabalhistas ou previdenciários.

Compartilhe:

Posts relacionados